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Remetido ao DJE Relação: 0884/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do reiterado descumprimento pela ré da obrigação de fazer, fixo multa unitária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), que passará a incidir a partir do 21º dia, caso não satisfeita integralmente a obrigação de fazer em adicionais 20 dias. Ademais, decorrido in albis o prazo ora concedido, deverá o cartório providenciar a expedição de ofício ao Ministério Público com a remessa das cópias destes autos para a tomada das providências cabíveis. Intime-se. Advogados(s): Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP)