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Remetido ao DJE Relação: 0857/2024 Teor do ato: Ciência do resultado negativo/valor irrisório do bloqueio, via sistema SISBAJUD. Informo que o valor irrisório foi desbloqueado. Manifeste-se a parte interessada em termos do prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Janaina Campos Mesquita Vaz (OAB 314350/SP), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP), Meriele Pereira Viana (OAB 30955/GO)