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Remetido ao DJE Relação: 0849/2024 Teor do ato: Fls. 1514: consoante informação de fls. 1394, a testemunha (do autor) Durvalina Vieira de Souza não tem e-mail, razão pela qual precisa ser intimada por oficial de justiça. Intime-se com urgência. Fls. 1513: a testemunha (do Juízo, comum à requerida Coopernova Aliança) Ronaldo da Silva Alvez, intimado por email, não respondeu, razão pela qual precisa ser intimada por oficial de justiça. Intime-se com urgência. Fls. 1517/1518: o mandado de intimação da testemunha (da Requerida Coopernova Aliança) Hélder Takeo Kogawa ainda não retornou. Cobre-se sua devolução da Central de Mandados com urgência. Fls. 1531: a testemunha (da Requerida Coopernova Aliança) Carlos Ordecim Zanqueta, intimado por telefone e whatsapp, não forneceu e-mail. Manifeste-se a parte Requerida Coopernova Aliança. Fls. 1522: manifeste-se o patrono da Requerida Coopernova Aliança acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. Advogados(s): Renato da Costa Garcia (OAB 251201/SP), Elenice Conceicao Passini (OAB 52580/SP), Andreia Fernandes de Andrade (OAB 315189/SP)