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Remetido ao DJE Relação: 0840/2024 Teor do ato: Vistos. Analisando detidamente os autos, embora o cadastro de partes esteja certo em relação ao executado a petição e documentos juntados referem-se a outro feito, assim, eivada de nulidade a intimação realizada embora não tenha havido qualquer manifestação. Nesses termos, diga o exequente, realizando a emenda devida, sob pena de extinção da ação. Intime-se. Advogados(s): Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Moisés Farias Alves (OAB 402198/SP)