PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0839/2024 Teor do ato: Verificando os autos digitais com vagar e acuidade, constatei que a juntada das peças necesárias para a plena virtualização dos autos inocorreu, motivo pelo qual, no atual estágio processual, o presente feito não se enquadra nas premissas do Comunicado nº 698/2023 que trata da eliminação de fragmentos físicos, restando sem efeito os atos realizados no que se refere ao referido texto (certidões, atos ordinatórios, editais, etc.) Os autos físicos permanecerão armazenados em Cartório, não havendo que se falar no momento sobre eliminação ou entrega em Custódia. Sendo o que me cumpria. Advogados(s): Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Tiago Takao Kohara (OAB 314453/SP), Luiz Henrique Cruz Azevedo (OAB 315367/SP)