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Remetido ao DJE Relação: 0832/2024 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para anular o inventário e a partilha extrajudiciais objeto da escritura pública de fls. 31/34. O réu arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor da causa. À Serventia para retificação do valor da causa, nos termos acima determinados. P.I.C. Advogados(s): Eduardo Gutierrez (OAB 137057/SP), Lucio dos Santos Ferreira (OAB 141224/SP), Marco Luiz Torrente (OAB 378495/SP), Letícia Longo Torrente (OAB 475131/SP)