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Processo 1002238-36.2018.8.26.0101 competente. RETIRE-SE do cadastro o terceiro interessadoPenhorante acerca dos valores aqui depositados
Remetido ao DJE Relação: 0829/2024 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito a ordem. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposto por WOW NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO S/A em face de DELTAFER GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS E TRANSPORTES EIRELI, fundado em contrato de prestação de serviços, distribuída em 05.07.2018. Ante a não localização do executado, foi deferido o arresto, ocasião em que foram restritos e transferidos os valores contidos às fls. 512/513 (R$ 2.458,93). Oportunamente, o executado foi intimado por edital, sendo-lhe nomeado curador especial, que apresentou respostas por negativa geral, bem como foi cadastrada a penhora no rostos dos autos (fls. 581, 601, 612 e 622). É relatório. DECIDO. INDEFIRO o pedido de levantamento por terceiro não integrante desta lide. A parte deverá requestar pelo levantamento junto ao MM.Juiz competente. RETIRE-SE do cadastro o terceiro interessado, a fim de se evitar tumulto processual, o que não obsta a consulta/acompanhamento processual de seu patrono, posto que ausente a tarja de segredo de justiça no feito. Sem prejuízo, CONVERTO o arresto de fls. 512/513 em penhora, na forma da lei. Deverá a parte exequente promover a intimação da parte, para manifestação no prazo de quinze dias. Assim, EXPEÇA-SE minuta do edital, intimando-se a exequente para recolher as custas da intimação. Oportunamente, CERTIFIQUE-SE o decurso do prazo sem manifestação da exequente, acerca da penhora no rosto dos autos, bem como CERTIFIQUE-SE eventual decurso da intimação da penhora de ativos financeiros aqui decretada, por parte do executado. Sem prejuízo, COMUNIQUE-SE ao MM.Juiz Penhorante acerca dos valores aqui depositados (fls. 804/806), a titulo de arresto convertido e penhora, conforme acima delimitado. DETERMINO, ainda, que o autor colacione aos autos eventual certidão de objeto e pé da ação falimentar em nome da autora, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Ellen Paolla Aparecida dos Santos (OAB 294906/SP), Angelo Nunes Sindona (OAB 330655/SP), Pamela Cristina Feliciana Antunes da Silva (OAB 337677/SP), Fernando Marques Ferreira (OAB 459852/SP)