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Remetido ao DJE Relação: 0821/2024 Teor do ato: Considerando que estes autos tramitaram na forma física por longo período e datam de 2005, havendo mais de duas mil páginas e insuficiência de anotações de alertas em "pendências e prazos", verifiquei todas as decisões proferidas na fase executiva, tendo verificado a existência das seguintes decisões para anotação: PMSP - Fls. 2062/2068 - tributário José Paulo Stupielo - 1942/1944 - aluguel/honorários Condomínio Mont Serrat - fl. 1983 - condomínio Pelo que foi mencionado acima, antes de encaminhar à conclusão, por cautela, providencie o exequente a vinda aos autos da certidão atualizada do bem arrematado para verificação de possíveis credores, ficando também todos os terceiros cadastrados nos autos cientes, com a publicação deste ato, devendo se manifestar em cinco dias caso encontrem qualquer incorreção no aqui certificado. Advogados(s): Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Selma Virginia de Almeida Monteiro (OAB 275053/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Gabriel Nascimento Pinto (OAB 311817/SP), Alessandro Rogerio de Andrade Duran (OAB 151923/SP), Giacomo Luiz Maria Oliveira Grezzana (OAB 357611/SP), Mateus Machado Gonçalves (OAB 449339/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP)