PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1007366-40.2023.8.26.0108 art. 487
Remetido ao DJE Relação: 0817/2024 Teor do ato: Posto isso, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PROCEDENTE EM PARTE a pretensão veiculada na inicial para condenar a ré à restituição da quantia adimplida (R$ 8.251,96), com retenção proporcional de eventual taxa de administração, com incidência de correção pela Selic a partir do 31º dia do encerramento do grupo, a partir de quando a verba será devida (tema 312 do STJ). Considerando a sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios recíprocos, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade. PIC. Advogados(s): Neusa Aparecida de Morais Freitas (OAB 395068/SP), Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 508789/SP)