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Processo 0037328-23.2021.8.26.0100 o conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autosnos autos
Remetido ao DJE Relação: 0800/2024 Teor do ato: Ciência às partes de que o pedido de bloqueio dos ativos financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero no valor R$ 1.691,17, e foi transferido¹ para conta à disposição deste juízo conforme o detalhamento retro. Caso o executado não tenha advogado nos autos, deveráo exequente recolher as custas para expedição de carta paraintimação do bloqueio ou informar ser beneficiário dagratuidade, em 05 dias. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)