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Processo 0002174-67.2023.8.26.0101 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0799/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho o parecer da Administradora Judicial (fls. 31/32) sem perder de vista a manifestação ministerial no mesmo sentido (fls. 38), e, portanto, julgo extinta a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, por ausência de interesse processual, conforme art. 485, inc. VI, do CPC. Sem custas na forma da lei. PRIC. Oportunamente, arquivem-se. Caçapava, 27 de setembro de 2024. Advogados(s): Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Richard Barros Casacchi (OAB 10959/RN)