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Remetido ao DJE Relação: 0797/2024 Teor do ato: Manifeste-se o credor se se dá por satisfeito, importando o silêncio em concordância e quitação. * Int. Advogados(s): Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Fernanda Milan de Oliveira (OAB 234381/SP)