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Processo 1060181-07.2024.8.26.0002 artigo 334
Remetido ao DJE Relação: 0794/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Alberto da Silva Guerra (OAB 72806/RS)