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Remetido ao DJE Relação: 0774/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 1262: ANOTE-SE a interposição do recurso de agravo de instrumento. A despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Se sobrevier notícia de concessão de efeito suspensivo ou ativo, CERTIFIQUE-SE e tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, manifeste-se o requente acerca do retorno dos avisos de recebimento. Int. Advogados(s): Fernando Azem Burihan (OAB 217961/SP), Oroaldo Petti (OAB 27655/SP), Rubens Carmo Elias (OAB 9357/SP), Tadeu Luiz Vaskowski (OAB 22043 /AC), Charles Hanna Nasrallah (OAB 331278/SP)