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Remetido ao DJE Relação: 0760/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 2448/2449: tendo em vista a manifestação do i. Perito acerca da desnecessidade dos extratos bancários pleiteados pelo autor, indefiro o pedido de expedição de ofícios formulado às fls. 2443/2444. O expert poderá, se o caso, solicitar documentos adicionais que reputar necessários a conclusão do seu encargo. Intime-se o perito, pelo diário oficial, para iniciar os trabalhos, observando que os honorários depositados (fl. 2431) serão levantados pelo expert após a apresentação do laudo e prestados os devidos esclarecimentos, nos termos da legislação em vigor. Intime-se. Advogados(s): Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB 119243/SP), Agenor Luz Moreira (OAB 12376/SP), Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156989/SP), Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB 184090/SP), Enrique Junqueira Pereira (OAB 185467/SP), Benedicto Celso Benicio (OAB 20047/SP), Erica Kolber Bucci (OAB 207008/SP), Ana Karine Santos Politano (OAB 244487/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)