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Processo 0051961-98.2005.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0736/2024 Teor do ato: Fl. 428. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte exequente da ação entre as partes supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas anotações. Advogados(s): Marcelo Luis Del Grande Pricoli (OAB 106591/SP), Julio de Almeida (OAB 127553/SP), Fatima Regina Moura dos Santos (OAB 132856/SP), Luzia Neves de Azevedo (OAB 194032/SP)