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Processo 1021290-89.2016.8.26.0100 Comarca de São PauloCâmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Pauloart. 256, § 3º 15/05/2007
Remetido ao DJE Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. A respeito da função do processo, já se decidiu: Resta claro que o processo é instrumento constitucional colocado à disposição do cidadão, como fórmula adequada para a aplicação da lei, compondo os litígios e promovendo a pacificação social. Contudo, não pertence à parte o poder de conduzi-lo ao sabor de suas conveniências e interesses particulares (Apelação n. 1.006.606-0/2, Comarca de São Paulo, Colenda 25ª Câmara da Seção de Direito Privado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel. Des. Marcondes D'Angelo, j. em 15/05/2007). Procedam-se às pesquisas aos sistema Infojud e Sisbajud, para se obter endereço(s), pois são os cadastros mais atualizados do País, não sendo razoável que se admita pedidos a esmo de localização e nem dirigidos a entidades em que nem há atualização periódica de seus bancos de dados, o que somente prolonga a duração do processo, sem solução do conflito, com custos de tempo e recursos (materiais e humanos) ao já sobrecarregado Poder Judiciário. Recolham-se as respectivas despesas, na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (Provimento CSM n. 1.864/2011). Com os respectivos extratos de resposta, se informados novos endereço, realize-se nova tentativa de citação; Caso os requeridos não sejam encontrados, fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de vinte dias, que começará a fluir, a partir de sua primeira publicação; Indefiro o pedido para expedição de ofícios às empresas de telefonia TIM, VIVO, CLARO e OI, considerando que conforme disposto no art. 256, § 3º, do CPC, é suficiente para se dar o réu em lugar incerto e não sabido a busca de seus endereços em órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos, se depreendendo, então, que a busca não deve ser cumulativa, e sim, alternativa. Int. Advogados(s): Fabio Oliveira Dias (OAB 166283/SP), Boanerges Sacramento de Jesus (OAB 379844/SP), Livia Passarelli Lepera Manso Teixeira (OAB 416802/SP)