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Remetido ao DJE Relação: 0716/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Considerando que foram expedidos ofícios pelo administrador judicial, os quais são essenciais para o andamento do feito, e tendo em vista que o retorno dessas informações é imprescindível para a regular instrução do processo, determino que os autos aguardem em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do referido prazo, intime-se o administrador judicial para que o necessário ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Júlio César Favaro (OAB 253335/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)