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Remetido ao DJE Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Por primeiro, diante da afirmação do requerente às fls. 630 no sentido de que a co-requerida ISABELLA GULLA INDALECIO reside em condomínio fechado dotado de portaria com pessoa responsável pelo recebimento de correspondência, declaro válida a citação verificada (fls. 622), nos termos do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil, mas por conta e risco daquele. 2. Sem prejuízo, defiro o pedido de busca de endereços junto ao sistema SISBAJUD em nome dos co-requeridos ROGÉRIO INDALÉCIO, CLÁUDIO INDALÉCIO, BRUNO INDALÉCIO, CAROLINE INDALÉCIO e MELISSA PISKE INDALÉCIO, cujo(s) expediente(s) já fora(m) elaborado(s), conforme documento(s) que segue(m) em frente. Em 48 (quarenta e oito) horas, proceda a Serventia a pesquisa necessária, manifestando-se, após, o requerente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito. 3. Outrossim, defiro o pedido formulado no item "c" da petição às fls. 596/601, devendo a Serventia proceder à pesquisa da certidão de óbito do confrontante JOSÉ LOURENÇO, CPF 827.967.858-15, através do sistema CRCJUD, devendo, após, pronunciar-se o requerente em termos de prosseguimento do feito. 4. Defiro igualmente o pedido formulado pelo requerente no item "d" de fls. 601, oficiando-se ao Oficial do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, para que informe o número do CPF da confrontante DIRCE DA SILVA constante na Matrícula nº 9.197 dessa Serventia. Int. Dilig. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)