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Processo 1000551-16.2024.8.26.0650 UNIÃO FEDERAL - PRU artigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0676/2024 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 166 e 169: dê-se ciência à parte autora. 2-Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o correto endereço, inclusive com número do CEP, do confrontante Izidro Serafin Agostinho. 3-Citem-se, os confrontantes e os proprietários do imóvel, por carta AR Digital Unipaginada, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento apresentarem resposta. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4-Citem-se os réus incertos e desconhecidos, bem como os ausentes, por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. Referido edital deve ser afixado no local de costume e publicado uma vez na imprensa oficial, ficando dispensada sua publicação no jornal local, por serem os autores beneficiários da justiça gratuita. 5-Cientifiquem-se, pelo Portal Eletrônico, os representantes da Fazenda Pública da União (UNIÃO FEDERAL - PRU - CNPJ 26.994.558/0001-23), do Estado e do Município, para que manifestem interesse na causa. 6-Cumpridos todos os atos e certificados os respectivos prazos, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. Valinhos, 22 de julho de 2024. Advogados(s): Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP)