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Remetido ao DJE Relação: 0650/2024 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes de que os presentes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Ficam também intimadas a manifestarem, em cinco dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas. Decorrido o prazo sem indicação de erro na digitalização, o processo será inserido na fila digital correspondente à do processo físico e na mesma ordem cronológica em que ele se encontrava antes da digitalização. Registre-se que doravante, o peticionamento eletrônico é obrigatório e que as petições físicas que se encontravam em cartório, até a presente data, foram digitalizadas e entranhadas aos autos ora convertidos, as quais poderão ser retiradas pelo peticionante, em cinco dias, sob pena de incineração, independente de nova intimação e sem necessidade de certificação nos autos. Int. Advogados(s): Beatriz Aparecida Mesquita Politani (OAB 132641/SP), Francisco Carlos dos S Politani (OAB 132660/SP), Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP), Silvia de Lima Rocha (OAB 290679/SP), Vanessa Cristina Ferreira Leite (OAB 454533/SP)