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Remetido ao DJE Relação: 0639/2024 Teor do ato: Expeça-se o MLE conforme determinado a fls. 273, observando-se o formulário apresentado a fls. 301, se em termos. Considerando as peculiaridades do caso, a extensão dos trabalhos, bem como o tempo necessário para a realização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, arbitro os salários periciais moderadamente em R$ 3.500,00. Intime-se a parte credora a depositar o valor em 10 (dez) dias. Efetivado o depósito, intime-se o(a) Perito(a) a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 20 (vinte) dias. Na hipótese de decurso do prazo para o depósito/complementação, certifique-se e voltem-me conclusos. Noutro giro, se superados os tópicos anteriores, com o oferecimento do laudo (por atos ordinatórios), intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Finalmente, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos. Intimem-se. Santos, 23 de julho de 2024 Advogados(s): Glaucia Veneziano Frumento (OAB 230198/SP)