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Processo 0007917-41.2010.8.26.0157 Lei nº 9.099/95
Remetido ao DJE Relação: 0606/2024 Teor do ato: Vistos. Remetam-se os autos ao Cejusc para a designação de audiência de conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento em audiência no Cejusc, com destaque para a advertência prevista nos artigos 9º e 20 da Lei nº 9.099/95. Int. e dil. Advogados(s): Julio Cesar Brenneken Duarte (OAB 128864/SP), Paulo Fernando da Silva (OAB 271817/SP), Loemir Drobinheski Petraski (OAB 124571/PR)