PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0034216-23.2003.8.26.0053 verificar que há dúvida fundada sobre o domínioart. 34lei n° 3.364/41artigo 34
Remetido ao DJE Relação: 0575/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Ante ausência de impugnação das partes, HOMOLOGO A CONVERSÃO DO FEITO PARA O MEIO DIGITAL e determino a retomada da marcha processual. Doravante, fica vedado o peticionamento físico, bem como a consulta em balcão ou carga dos autos físicos. Eventuais petições protocoladas pelos litigantes não serão digitalizadas pela Serventia e devem ser trazidas aos autos pela parte interessada, via peticionamento eletrônico. 2-) A norma insculpida no art. 34 do Decreto-lei n° 3.364/41 é clara para fins de levantamento de depósito efetuado em ação de desapropriação: "O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com o prazo de dez dias, para conhecimento de terceiros. Parágrafo único. Se o juiz verificar que há dúvida fundada sobre o domínio, o preço ficará em depósito, ressalvada aos interessados a ação própria para disputá-lo". (grifos nossos). 3-) Portanto, certifique o cartório judicial o integral cumprimento dos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei n. 3364/41. 4-) Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Mauricio Hernandes (OAB 122789/SP), Ana Paula Dalle Luche Machado (OAB 148633/SP), Amauri Cesar da Silva Dias (OAB 189451/SP), Leandro Medeiros (OAB 208405/SP)