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Processo 1034219-23.2024.8.26.0053 art. 487art. 25Lei 12.016/2009
Remetido ao DJE Relação: 0574/2024 Teor do ato: Isto posto, DENEGO A SEGURANÇA, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Sem honorários advocatícios ante expressa vedação legal (art. 25, da Lei 12.016/2009). Não há reexame necessário. Advogados(s): José Jailson dos Passos (OAB 355359/SP)