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Processo 1002308-97.2023.8.26.0450 artigo 334 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0566/2024 Teor do ato: 1. Ante a(s) contestação(ões) apresentada(s), à(s) réplica(s) pelo(a)(s) autor(a)(es) em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.2. Nesse mesmo prazo, as partes deverão esclarecer: a) quais reputam ser as questões de fato e de direito controvertidas;b) se há interesse na designação de audiência de conciliação (artigo 334 do CPC);c) se pretendem produzir provas na sequência da instrução e, em caso positivo, devem especificá-las e justificar de forma fundamentada a pertinência delas. Sendo necessário prova testemunhal, apresente o rol das testemunhas, no máximo 3 (três), qualificando-as;d) e se entendem que é caso de aplicação das regras ordinárias de ônus da prova ou sua inversão, nesse último caso apresentando a justificação pertinente. Advogados(s): Maria de Fatima Bianchim (OAB 100328/SP), Nataly Formaggi (OAB 369554/SP)