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Processo 1006338-46.2024.8.26.0223 art. 370
Remetido ao DJE Relação: 0564/2024 Teor do ato: Vistos. Não estando presentes, em princípio, as hipóteses dos arts. 355 e 356 da Lei n. 13.105/15, novo Código de Processo Civil, e como medida preparatória para o saneamento do processo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir. A especificação deverá ser devidamente justificada, de forma a viabilizar a análise de que trata o art. 370 do mesmo estatuto legal. Requerimentos genéricos e silêncio serão interpretados como desistência. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP)