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Processo 1023502-76.2022.8.26.0002 Anderson Clayton Fagundes dos Santos art. 797 do CPCart. 798art. 829, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0558/2024 Teor do ato: Vistos. Indefiro a realização de pesquisa de bens via SNIPER. No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). As pesquisas via SISBAJUD e INFOJUD já foram realizadas, sem sucesso. Portanto, na prática, a pesquisa via SNIPER somente alcançaria eventual patrimônio consistente em aeronaves e embarcações, não declaradas à Receita Federal. Não foram apontados indícios de que a parte executada possua embarcações, aeronaves ou quaisquer outros bens que possam ser localizados por meio de referido sistema. Assim, a medida não se mostra adequada para busca de patrimônio, ressaltado o insucesso verificado nas outras pesquisas já realizadas pelo Juízo, nos principais sistemas disponíveis. A execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), que também assume o ônus de indicar os bens suscetíveis de penhora (art. 798, II e art. 829, §2º, do CPC). No prazo de quinze dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos (movimentação 61613). Os autos somente serão desarquivados se o pedido vier instruído com a indicação de bens à penhora. Int. Advogados(s): Ciro Lopes Dias (OAB 158707/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP), Giovanna Gallego Cucchiara (OAB 452704/SP), Doralice Fagundes dos Santos Marchioro (OAB 38922/PR), ANDERSON CLAYTON FAGUNDES DOS SANTOS (OAB 57014/PR)