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Processo 1002716-68.2015.8.26.0127 artigo 24, § 1ºLei 11.101/05artigo 2º 10/07/2023
Remetido ao DJE Relação: 0551/2024 Teor do ato: Acolho os requerimentos da Administradora Judicial lançados na petição de folhas 7348-7387, determinando a intimação dos credores, do Ministério Público e de demais interessados para ciência do Quadro Geral de Credores, consignando que, após ulteriores deliberações, promover-se-á o competente aditamento do QGC, oportunamente. Publique-se a inclusa minuta de Edital do Quadro Geral de Credores, encaminhada via email para o endereço da Vara. Intimem-se os credores detentores de penhoras no rosto dos autos para que apresentem termo de retificação das respectivas penhoras, atualizados até a data da falência (17.07.2015), com vistas à correta inclusão no Quadro Geral de Credores, respeitando-se, assim, os ditames legais, sob pena de não manutenção das referidas penhoras. Providencie a Serventia a juntada de extrato bancário referente à conta judicial de nº 3300112752978 e outras contas eventualmente encontradas no Portal de Custas, em nome da falida, ligadas a estes autos. Por fim, passo à análise do pedido de fixação dos honorários da Administradora Judicial. Atento ao disposto no artigo 24, § 1º, da Lei 11.101/05 e no artigo 2º e 3º, IV, da Recomendação do CNJ nº 141 de 10/07/2023, levando em consideração principalmente a capacidade de pagamento do devedor e o grau de complexidade do trabalho desenvolvido (o processo tramita há quase 10 anos, tendo sido analisadas diversas habilitações de credores em apenso, além de arrecadado montante aproximado de R$ 2,3 milhões), acolho-o para fixar os honorários em 5% do ativo realizado nestes autos. Informe a Administradora Judicial se houve pedido e/ou deferimento de reserva de honorários aos administradores anteriores, os quais, em caso positivo, deverão ser remunerados com parte do valor acima fixado, pois já se encontra no patamar máximo pela Lei de Falências. Intime-se. Advogados(s): Marcos de Paula Manelichi (OAB 310623/SP), Marcia Alexandra Fuzatti dos Santos (OAB 268811/SP), Fellipp Matteoni Santos (OAB 278335/SP), Maria Gorete Morais Barboza Borges (OAB 295922/SP), Ivo Alves da Silva (OAB 299902/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Gisele Nascimento Costa (OAB 306267/SP), Estevão Gomes Isidoro de Santana (OAB 276414/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Thales Mariano de Oliveira (OAB 343645/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Perla Martinez Gimenez (OAB 378715/SP), Robson Lourenço Menezes García Vidal da Silva Delgado (OAB 384634/SP), Bruna Cristina Pereira dos Santos (OAB 442551/SP), Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB 100060/SP), Juliana Saran Della Torre Leite (OAB 220570/SP), Sergio Gerab (OAB 102696/SP), Jose Eduardo Victoria (OAB 103160/SP), Valdemir Silva Guimaraes (OAB 103388/SP), Enivaldo da Gama Ferreira Junior (OAB 112490/SP), Fabio Eduardo Berti (OAB 168279/SP), Maria Isabel Aoki Miura (OAB 210134/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Fernando Bonaccorso (OAB 247080/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Matilde Duarte Goncalves (OAB 48519/SP), Afonso Rodeguer Neto (OAB 60583/SP), Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho (OAB 65619/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)