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Processo 1002227-66.2024.8.26.0272 s das partes seus números de telefone celular e e mailsartigo 300 do CPC 17/10/2024
Remetido ao DJE Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Recebo a emenda de páginas 53/54. Para antecipar, total ou parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, há necessidade da presença de dois requisitos: probabilidade do direito do autor e o perigo de dano. Os documentos apresentados com a inicial não são suficientes para conferir a probabilidade do direito da autora, não estando presentes, portanto, os requisitos previstos no artigo 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência, vez que, analisando os documentos anexados, em cognição sumária, não autoriza a concessão da medida de urgência já que, a autora afirma que mantém relação jurídica com o requerido, havendo necessidade do contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Para audiência de conciliação, designo o dia 17/10/2024 às 13:30h, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se para tanto a ferramenta Microsoft Teams. Para tanto é imprescindível que as partes e os advogados/procuradores atuantes no feito possuam: 01.Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 02.Acesso à Internet; 03.Endereço de e mail ativo e 04.Instalação do aplicativo Microsoft Teams. Caso não disponham de tais itens, as partes deverão informar a impossibilidade e deverão comparecer, pessoalmente, no Cejusc local- Rua Bento da Rocha, nº 150, Centro-Itapira-SP-fone 3863-3708, no dia e horário designados a fim de participarem, presencialmente, da audiência, munidos de documento de identificação. Com brevidade, portanto, indiquem os advogados das partes seus números de telefone celular e e mails, assim como o número do telefone celular e mail do autor e do requerido/preposto. Oportunamente, aos e mail indicados será enviado pela Serventia convite eletrônico, que é um link para acesso à audiência via Microsoft Teams. Como primeiro ato da audiência, todas as partes deverão exibir o documento de identificação pessoal com foto. Façam-se as intimações necessárias. Cite-se e intime-se. Advogados(s): Maria Luiza Fracasso Recchia (OAB 321981/SP)