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Remetido ao DJE Relação: 0518/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Anote-se a penhora sobre os direitos hereditários do herdeiro RILDO COELHO NUNES (fls. 505/506). Deverá a inventariante providenciar a inclusão da referida dívida nas declarações e plano de partilha. 2. Manifeste-se a inventariante, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. No silêncio, o que deverá ser certificado pela Serventia, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Marianne Pires do Nascimento Ramos (OAB 262425/SP), Heitor Ramos (OAB 301450/SP), Wallace Eller Miranda (OAB 392803/SP), Alessandra Ayres Corbeta (OAB 436189/SP), Brizza Gomes de Souza (OAB 142861/MG)