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Remetido ao DJE Relação: 0512/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a notícia da interposição de recurso de agravo de instrumento, que teve o seu provimento negado e considerando que houve o recolhimento do complemento da taxa judiciária, dou por prejudicada a certidão de fls. 382. Determino o prosseguimento do feito. Dê-se ciência às partes e tornem conclusos para decisão, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Intime-se. Advogados(s): Wilson Cunha Campos (OAB 118825/SP), Nedson Oliveira Macedo (OAB 237926/SP), Luiz Vicente de Carvalho (OAB 39325/SP)