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Remetido ao DJE Relação: 0481/2024 Teor do ato: Nos moldes do Comunicado 698/2023, em seu item 1.6 que a seguir é transcrito: "...1.6- Os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados serão devolvidos à parte ou ao interessado, com prévia intimação para retirada no prazo de 30 (trinta) dias; caso não ocorra a retirada dos documentos pela parte ou interessado, deverão ser guardados em pasta própria, mediante a inclusão de alerta no processo eletrônico que indique a existência dos documentos físicos; os documentos deverão ser eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais...", providencie a parte interessada a retirada dos documentos originais desentranhados dos autos físicos no prazo de 30 dias. Advogados(s): Joao Guilherme Monteiro Petroni (OAB 139854/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Newton Coca Bastos Marzagão (OAB 246410/SP), Julio Cesar Fernandes (OAB 258949/SP), Candido da Silva Dinamarco (OAB 102090/SP), Bruno Rodrigues de Souza (OAB 315207/SP), Gilson Adriane de Souza (OAB 86343/MG), João Luiz Mestrinel Antunes Garcia (OAB 328966/SP), Maria Eduarda Rafael Gaidies (OAB 472723/SP)