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Processo 0043357-70.2000.8.26.0506 artigo 95 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0472/2024 Teor do ato: Vistos. Ante a necessidade de verificação de existência de crédito remanescente, defiro a realização de prova perícial contábil, que deverá ser produzida em consonância com as decisões prolatadas neste feito, bem como ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no tema 677. Para tanto, nomeio a perita Tania Aparecida de Almeida, que deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, estimar seus honorários periciais, que serão arcados pelo exequente, nos termos do artigo 95 do CPC. Após, no mesmo prazo, intime-se o exequente para se manifestarem sobre a proposta. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo comum de quinze dias. Int. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Demerson Faria Rosada (OAB 186237/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Hermenegildo Ulian (OAB 12511/SP), Hermenegildo Ulian (OAB 12511/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA)