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Processo 1006338-46.2024.8.26.0223 art. 437, § 1º do CPC
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Remetido ao DJE Relação: 0462/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte passiva, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). Nada mais. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP)