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Remetido ao DJE Relação: 0459/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 581/593 e fls. 594/621: Passo à análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à empresa embargante. Para fazer jus à gratuidade da justiça, a pessoa jurídica deve fazer prova robusta da sua impossibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do seu equilíbrio econômico. No caso, deixou a embargante de apresentar elementos contundentes de sua miserabilidade econômica, de modo que, em que pese tenha apresentado alguns extratos bancários (fls. 582/593 e 595/621), não restou evidenciada a impossibilidade total de custear os valores devidos à título de custas iniciais. Logo, ausente comprovação de que se encontra em estado de hipossuficiência econômica, que a impede de arcar com as despesas processuais, indefiro-lhe a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Defiro, contudo, o parcelamento das custas iniciais em 2 parcelas, uma em até 10 dias e a última, em até 30 dias após o primeiro recolhimento. Nada vindo, certifique-se e tornem conclusos para extinção. Intime-se. Advogados(s): Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Marcelo Epifanio Rodrigues Passos (OAB 267212/SP)