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Remetido ao DJE Relação: 0452/2024 Teor do ato: Ante todo o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com resolução de mérito, nos termos dos arts. 924, V, c.c. 487, II do Código de Processo Civil, uma vez que consumada a prescrição intercorrente. Advogados(s): Adilson Franco Moreira (OAB 127941/SP), Debora Pirri Silva E Santos (OAB 155949/SP), Álvaro Barbosa da Silva Júnior (OAB 206388/SP), Mario Wilson Aparecido de Oliveira (OAB 231978/SP), Domingos Sanches (OAB 52598/SP)