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Remetido ao DJE Relação: 0432/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do trânsito em julgado. Tratando-se de hipótese de improcedência, na ausência de requerimentos, em 30 dias, arquivem-se os autos definitivamente, com a correspondente baixa da parte (Comunicado CG nº 1632/2015). Int. Advogados(s): Reinaldo Passos de Almeida (OAB 108481/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP), Francisco Maia Braga (OAB 330182/SP)