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Remetido ao DJE Relação: 0422/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que é dever da parte manter atualizados seus dados cadastrais, tomo como intimados os executados, até porque estão representados por advogado. Às providências da Serventia para inscrição dos nomes dos executados na dívida ativa do Estado, pela diferença que deixaram de recolher referentes às custas finais. Intime-se. Advogados(s): Mario Celso Zanin (OAB 138840/SP), Wilson Roberto Bodani Fellin (OAB 33291/SP)