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Remetido ao DJE Relação: 0415/2024 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, desarquive-se o presente feito. Por ora, indefiro o pedido para proceder o inventário na modalidade extrajudicial, pois, uma das partes ainda não atingiu a maioridade, fazendo-se necessário o inventário judicial. Apesar do inventariante ter indicado que a medida requerida já foi aplicada por outro magistrado, cumpre salientar que o julgamento em específico difere do nosso, pois aquele iniciou-se de forma extrajudicial, tendo uma causa superveniente, ao contrário do nosso que iniciou-se de forma judicial. No mais, manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Vinicius Zinsly Garcia de Oliveira (OAB 215895/SP)