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Processo 0037328-23.2021.8.26.0100 Fidalgo Sociedade de Advogados S. As pesquisas quanto à existência de bens imóveis em nome da parte executada incumbem à exequenteartigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0413/2024 Teor do ato: Fls. 351/353: retifique-se o polo ativo da ação para constar FIDALGO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. As pesquisas quanto à existência de bens imóveis em nome da parte executada incumbem à exequente, observando-se que apenas a averbação da penhora se faz por meio jurisdicional. Da mesma forma, poderá o exequente obter as informações pretendidas junto aos Cartórios de Registro Civil, com o pagamento das taxas e emolumentos devidos, observando-se que somente em caso de recusa no atendimento o pleito poderá ser reapreciado. Assim, manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Advogados(s): Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), Ronaldo Aparecido da Costa (OAB 398605/SP)