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Processo 0408245-54.1992.8.26.0053 art. 6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0409/2024 Teor do ato: Vistos. Embargo de ofício a decisão proferida à fls. 5438 para declarar em seu item 1: 1-) Fls. 5437: diante das justificativas do executado DER - informando queencaminhou expediente administrativo às áreas técnicas do DER e da SPrev - , concedo-lhe o prazo adicional de 90 (noventa) dias úteis, a fim de que seja implementada a obrigação de fazer - observando a coisa julgada que acolheu o pedido dos autores para implantação nos vencimentos totais -, segundo os índices definidos no laudo pericial produzido nos embargos à execução - e conforme decisões anteriores (fls. 4940/4941, 5401/5403 e 5427/5430). 2-) Consigno que, diante do elevado número de exequentes, com fundamento no art. 6º do CPC e objetivando a cooperação entre as partes a fim de evitar o tumulto processual e viabilizar a resolução da lide, devem as partes e seus causídicos zelar pela organização do feito, providenciando sempre que possível/necessário sumário das últimas movimentações. 3-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), GERSON BERTONI CAMARGO (OAB 98013/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP)