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Processo 0408245-54.1992.8.26.0053 Angelo BaroneAntonio Belarmino de MoraesBenedicto Ferreira DiasDEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DEREspólio de Arlindo Castro KonschakLeonid SidorenkoMartinho Fernandes de FreitasYonne Itow originária da exequente CRESCÊNCIA DI SESSA MARTINSOZENI MARIA MOROorigináriaVARA LÚCIA DOS SANTOS KONSCHAKart. 688Art. 22, § 4ºLei 8906/94art 1art. 6º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0393/2024 Teor do ato: Vistos. 1-) Renove-se a intimação do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, via portal eletrônico, para que cumpra integralmente a obrigação de fazer, como determinado no item 3 da decisão de fls. 4.940/4.941, Fls. 4.930/4.931, comprovando nos autos as implantaçãos necessárias no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arbitramento de multa diária. 2-) Fls. 4.946/4.961: Não havendo oposição por parte da ré, HOMOLOGO o pedido de habilitação do ESPÓLIO de ARLINDO CASTRO KONSCHAK, representado pela inventariante VARA LÚCIA DOS SANTOS KONSCHAK, nos termos do art. 688, II, do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Anote-se no SAJ. 3-) Objetivando a habilitação dos sucessores dos exequentes MÁRIO PEREIRA NEVES - Fls. 4.962; JONIO HOLANDA CUNHA - Fls. 4.974; LEONID SIDORENKO - Fls. 4.988; ANTONIO BELARMINO DE MORAES - Fls. 5.020; ANGELO BARONE - Fls. 5.039; JÁCOMO BENASSI - Fls. 5.173; MARTINHO FERNANDES DE FREITAS - Fls. 5.354; e BENEDICTO FERREIRA DIAS - Fls. 5.372, promovam os requerentes a habilitação do espólio do exequente através de seu representante legal, juntando aos autos nomeação de inventariante para este fim. 3.1) Alternativamente, acostem aos autos formal de partilha, na hipótese de já findo o inventário, ou certidões negativas de existência de inventário judicial e extrajudicial. Prazo: 20 (vinte) dias. 4-) Fls. 5.016: Nos termos do requerimento da advogada originária da exequente CRESCÊNCIA DI SESSA MARTINS (fls. 5.016/5.017), anote-se a reserva de honorários contratuais em favor da advogada OZENI MARIA MORO, OAB/SP 43.566, no percentual de 20% (vinte por cento) do valor efetivamente recebido pela exequente, nos termos do contrato de fls. 5.018 e com fundamento no Art. 22, § 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei 8906/94. 5-) Para apreciação dos levantamentos realizados em fls. 5.048, fls. 5.060, fls. 5.071, fls. 5.083, fls. 5.094, fls. 5.105, fls. 5.116, fls. 5.127, fls. 5.138, fls. 5.150, fls. 5.161, fls. 5.214, fls. 5.226, fls. 5.238, fls. 5.255, fls. 5.266, fls. 5.277, fls. 5.289, fls. 5.301, fls. 5.313, fls. 5.321, e fls. 5.336, bem como do requerimento de fls. 5.030, conforme disciplinado no art 1.291 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal, com as alterações dadas pelo Provimento CG nº 29/2023, os pedidos devem ser levados à apreciação perante os respectivos incidentes de expedição de ofício requisitório, sendo vedado o processamento do requerimento no processo de cumprimento de sentença. 6-) Fls. 5.250: Diante da renúncia de mandato dos causídicos de CARLOS AUGUSTO TORQUATO GUIMARÃES intime-se pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, o exequente para que no prazo de 15 (quinze) dias constitua novo advogado. 7-) Fls. 5.347/5.348: Manifeste-se a advogada originária (OZENI MARIA MORO, OAB/SP 43.566) acerca da reserva de honorários contratuais no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) em virtude da cessão do crédito pertencente à exequente YONNE ITOW GALLO. Prazo: 15 (quinze) dias. 8-) Consigno que, diante do elevado número de exequentes, com fundamento no art. 6º do CPC e objetivando a cooperação entre as partes a fim de evitar o tumulto processual e viabilizar a resolução da lide, devem as partes e seus causídicos zelar pela organização do feito, providenciando sempre que possível/necessário sumário das últimas movimentações. 9-) Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Ozeni Maria Moro (OAB 43566/SP), GERSON BERTONI CAMARGO (OAB 98013/SP), OZENI MARIA MORO (OAB 43566/SP)