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Remetido ao DJE Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Em face da petição de fls. 574/575, dos requerentes, informando que não há inventário em aberto em nome da confrontante falecida Aparecida Maria Fabricio Sotero, proceda a Serventia a exclusão desta do polo passivo da ação, incluindo-se, por conseguinte, seus sucessores, NILSA MARIA SOTERO MACHADO, REINALDO SOTERO e TÂNIA CHRISTINA SOTERO, expedindo-se as respectivas cartas de citação. 2. Expeça-se também carta para citação da co-requerida JOANA RIBEIRO ROJAS, observando-se o novo endereço informado no aludido petitório de fls. 574/575. 3. Defiro, no mais, o prazo de 30 (trinta) dias, para que os requerentes esclareçam se há inventário em aberto em nome dos requeridos falecidos JOSÉ BASÍLIO FERREIRA e ANTONIO AUGUSTO, diante das "CERTIDÕES DE ÓBITO" apresentadas às fls. 578 e 579, e, em caso afirmativo, quem são seus inventariantes, ou, na hipótese negativa, informe os nomes e qualificações de seus sucessores. Dilig. Int. Advogados(s): Leandro Falco Pizzi (OAB 221241/SP), Rafael Tomas Ferreira (OAB 221279/SP), Paulo Eduardo Basaglia Fonseca (OAB 263487/SP), Livia Fernandes Ferreira Falcades (OAB 266720/SP), Emerson Messias Santos (OAB 279253/SP)