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Remetido ao DJE Relação: 0389/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Por primeiro, retifique-se o polo passivo da ação, com a exclusão do confrontante falecido, WALDEMAR INDALÉCIO JÚNIOR, e a concomitante inclusão dos sucessores nominados nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 de fls. 600/601. 2. Ato contínuo, expeçam-se as competentes cartas para tentativa de citação dos sucessores, observando-se os endereços indicados. 3. Sem prejuízo, determino ao requerente que confirme os seus pedidos formulados nos itens "c" e "d" de fls. 601, uma vez que deverá informar se há inventário em aberto em nome dos confrontantes falecidos JOSÉ LOURENÇO e DIRCE DA SILVA, e, em caso afirmativo, quem são seus inventariantes, ou, na hipótese negativa, informe os nomes e qualificação de seus sucessores. Dilig. Int. Advogados(s): Bebel Luce Pires da Silva (OAB 128137/SP)