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Processo 1033403-80.2013.8.26.0100Processo 1102158-88.2015.8.26.0100Processo 0010107-24.2005.8.26.0004 ia de Sua Excelência o Desembargador Sérgio GomesFlávio Cunha da SilvaCâmara de Direito Privadoart. 797 23/10/2023
Remetido ao DJE Relação: 0372/2024 Teor do ato: Ante o desinteresse do credor, sendo o interesse pressuposto processual para o desenvolvimento válido de um processo de execução (art. 797, "caput", CPC), extingo o processo sem satisfação da dívida com base nos artigos 513, "caput"; 771, parágrafo único e 485, VI, todos do Código de Processo Civil. Consigne-se ter assim entendido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento da Apelação Cível 1033403-80.2013.8.26.0100, julgado pela Colenda 18ª Câmara de Direito Privado, da relatoria de Sua Excelência o Desembargador Sérgio Gomes, em 26/4/2023, como também Apelação Cível nº 1102158-88.2015.8.26.0100, da Colenda 38ª Câmara de Direito Privado, da relatória do Desembargador Flávio Cunha da Silva, em 23/10/2023. Feitas as devidas anotações, arquivem-se.P.I. Advogados(s): Paula Maria de Souza Nogueira (OAB 139619/SP), Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB 193053/SP), Rafael Esteves de Almeida Costa (OAB 237382/SP), Antonio Bertolazzi (OAB 28136/SP), Lecio de Freitas Bueno (OAB 57759/SP), Jose Mario Prado Vieira (OAB 307106/SP)