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Remetido ao DJE Relação: 0355/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2850/2863: Além da preclusão, a ordem de alienação se deu na douta 40ª Vara Cível (Processo nº Processo nº 0018481-32.2005.8.26.0100), de modo que as questões trazidas não comportam conhecimento nestes autos. 2. Aguarde-se, nos termos de folhas 2847. Int. Advogados(s): Rodrigo Pereira Gonçalves (OAB 253016/SP), Víctor Luque Pastor (OAB 472949/SP), Phillip Antoniazi Gião (OAB 435333/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Heidi Rosa Florencio Neves (OAB 278345/SP), Antonio Francisco França Nogueira Junior (OAB 111247/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Ana Paula Luque (OAB 155765/SP), Cristiane Regina Voltarelli (OAB 152192/SP), Lilian Marcondes Bento Duran (OAB 151941/SP), Luciana Ribeiro Aro (OAB 132996/SP), Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB 127203/SP)