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Processo 0015151-44.2012.8.26.0597 Art. 151
Remetido ao DJE Relação: 0320/2024 Teor do ato: Vistos, Verificada a hipótese prevista no Art. 151, VI do Código Tributário Nacional, defiro a suspensão do feito, pelo prazo pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias, independentemente de nova intimação. Noticiado eventual rompimento do parcelamento, tornem os autos conclusos para análise do pedido de penhora de faturamento de fls. 162. Int Advogados(s): Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP)