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Processo 1139158-44.2023.8.26.0100 art. 487art. 405artigo 85, §2º
Remetido ao DJE Relação: 0308/2024 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC), e o faço para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 9.860,00, que deverá ser monetariamente corrigida desde o desembolso (Súmula 43, STJ), incidindo juros moratórios de 1% ao mês desde a citação (art. 405, CC). Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753/RJ)