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Processo 1006338-46.2024.8.26.0223 art. 334
Remetido ao DJE Relação: 0299/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade, observando-se. Afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada. Cite-se a parte passiva, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB 397204/SP)